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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

O Jabá e os Direitos Autorais



Na nova proposta de atualização da Lei de Direitos Autorias (LDA) cria-se sanção para quem oferece ou recebe vantagem financeira  para aumentar ou diminuir a execução pública de obras ou fonogramas, favorecendo determinado  artista ou banda . Essa “gratificação” é conhecida nos meios artístico e de comunicação como “jabá” ou “payola”.

O jabá é responsável por distorções no sistema de arrecadação e distribuição de direitos autorais, prejudicando os autores que possuem menos poder econômico e por isso não conseguem ter visibilidade nos grandes meios de comunicação (Rádios e Tv’s Comerciais). Por constituir-se em direcionamento de conteúdos culturais aos consumidores e interferir na opinião pública, ele deve ser severamente combatido.

A Minuta do Anteprojeto da LDA prevê que a prática de ‘Jabá’ caracterizará infração da ordem econômica, na forma da Lei nº 8.884, de 1994, e sofrerá as sanções previstas nessa Lei como multas, proibição de contratar empréstimos em instituições financeiras oficiais e participar de licitações para prestação de serviços ás instituições públicas, entre outras.

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